Compra e Venda
É um contrato bilateral, consensual e oneroso, no qual é transferido bem imóvel rural e/ou urbano, por preço pactuado.
As escrituras de compra e venda podem se referir a imóveis urbanos e/ou rurais.
No que tange aos imóveis urbanos, devem constar número de matrícula do Registro de Imóveis, bem como caracterização do bem. Quanto aos imóveis rurais, devem ter além da qualificação e número de matrícula, citação com precisão das confrontações, e se possível especificação georreferenciada. É indispensável o ITR (Imposto sobre a propriedade territorial Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Segue abaixo a lista de documentos necessários para lavratura de escritura pública de compra e venda.
Dos Vendedores:
- CPF, documento atualizado com foto (RG, CNH, CTPS, carteira de estrangeiros - RNE ou carteira do conselho profissional);
- Certidão de Casamento/Nascimento (solteiro);
- Escritura de pacto antenupcial (caso houver);
- Profissão;
- Comprovante de endereço;
- Certidões fiscais, judiciais e trabalhistas;
Dos Compradores:
- CPF, documento atualizado com foto (RG, CNH, CTPS, carteira de estrangeiros - RNE ou carteira do conselho profissional);
- Certidão de Casamento/Nascimento (solteiro);
- Escritura de pacto antenupcial (caso houver);
- Profissão;
- Comprovante de endereço;
Do Imóvel:
- Certidão da matrícula do imóvel com negativa de ônus reais e de ações reais ou pessoais reipersecutórias, expedidas pelo Registro de imóveis competente, com validade de 30 dias;
- IPTU (imóvel urbano);
- ITR e CCIR (imóvel rural);
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